RT 1405 - Internação compulsória (dependência de álcool)

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2019-08-20T17:56:06Z
dc.date.available2019-08-20T17:56:06Z
dc.date.issued2019-08-20
dc.description.abstractA internação psiquiátrica involuntária pode ser indicada pelo médico assistente em casos de ausência de resposta ao tratamento psiquiátrico ambulatorial e existência de risco para a integridade do indivíduo ou de terceiros diante da continuidade do uso compulsivo de álcool, como ocorre no caso em tela. Em Minas Gerais, existem oito hospitais psiquiátricos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Desses, 03 (três) são públicos e pertencem à FHEMIG: Hospital Raul Soares, Hospital Galba Veloso e CHPB de Barbacena. Os outros 06 (seis) são privados, conveniados com o SUS: Hospital Gedor Silveira, no município de São Sebastião do Paraíso; Hospital Otto Krakauer, no município de Passos; Sanatório Espírita de Uberaba; Hospital Bento Menin, no município de Divinópolis; Hospital José Dias Machado, no município de Ituiutaba. Os 08 (oito) hospitais perfazem um total de 854 leitos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10429
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectdependência alcoólicapt_BR
dc.subjectdependência de álcoolpt_BR
dc.subjectinternação compulsóriapt_BR
dc.titleRT 1405 - Internação compulsória (dependência de álcool)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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