NT 2023.0003600 - EMD - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-04-18T13:53:45Z
dc.date.available2023-04-18T13:53:45Z
dc.date.issued2023-04-13
dc.description.abstract✔ O presente documento trata-se de nota técnica e não perícia médica ✔ Os membros da Conitec presentes na 94° reunião do plenário, realizada nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021, deliberaram com recomendação preliminar favorável à publicação deste Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética ✔ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS. ✔ O medicamento solicitado está bem indicado para doença informada ✔ O medicamento solicitado está disponível no SUS para doença informada dentro dos critérios do protocolo ✔ Na literatura está indicado que o paciente seja acompanhado e o tratamento modificado e até mesmo suspenso de acordo com evoluçãopt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13680
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEYLIA (AFLIBERCEPTE),LUCENTIS (RANIBIZUMABE) ou AVASTIN (Bevacizumabe)pt_BR
dc.subjectRETINOPATIA DIABÉTICA COM EDEMA MACULAR DIABÉTICOpt_BR
dc.titleNT 2023.0003600 - EMD - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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