NT 1855 2020 - Keytruda - tumor gástrico - NATJUS TJMG

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Data
2020-06-03
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Resumo
No caso concreto, trata-se de paciente com câncer gástrico avançado (EC-IV) inoperável, sem possibilidade de cura. As informações apresentadas não deixam claro se o tratamento paliativo adicional requerido constitui-se em combinação como terapia de 1ª linha, ou como monoterapia / terapia combinada de 2ª/3ª linha, tendo em vista que o prescritor informa no relatório datado de 15/05/2020, que a “quimioterapia sozinha não é suficiente. O uso do pembrolizumabe para o tratamento do adenocarcinoma gástrico ou de junção gastroesofágica avançado, representa um tratamento paliativo de alto custo, cuja relação custo efetividade não se mostrou favorável no estudo Keynote 061, estudo esse referenciado pelo médico em sua prescrição/relatório como base/fundamentação para a sua indicação. O medicamento proposto não possui capacidade de alterar o prognóstico reservado da requerente.Em resumo, no momento os estudos revelam que na 1ª linha de tratamento o uso do pembrolizumabe em monoterapia não foi superior à quimioterapia convencional, no uso em combinação não trouxe ganho, não foi considerada superior para sobrevida global comparado com a quimioterapia convencional isolada. No contexto do tratamento do câncer gástrico avançado, o uso do pembrolizumabe aprovado atualmente, é apenas para a 3ª linha de tratamento de pacientes PD-L1+ - CPS >1, até que outros estudos possam mudar ou não esse cenário.
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Palavras-chave
Keytruda - Pembrolizumabe, tumor gástrico avançado, Neoplasia Maligna Gástrica
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