NT 2024.0006347 Adenocarcinoma metastático para fígado Regorafenibe - NATJUS TJMG

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2024-11-08
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Resumo
trata-se de paciente de 62 anos, com diagnóstico adenocarcinoma de reto, moderadamente diferenciado metastático para fígado ECOG 1. Submetido a quimioterapia e radioterapia tendo usado Nordic FLOX, IFL e 5 FU. Com doença metastático em tratamento paliativo Solicitado com urgência de forma prioritária, regorafenibe 40mg via oral, VO, sendo 2 comprimido/dia na primeira semana e 3 comprimidos/dia na segunda semana, 4 comprimidos/dia na na terceira semana e a cada 4 semanas por 6 (seis ) meses, devido a resposta ao tratamento. O CCR é um dos tumores mais comum do trato digestivo, sendo diagnosticado tardiamente, quando já há disseminação da doença, em 85% dos pacientes. O fígado local mais comum de metástases dos pacientes. O prognóstico na doença avançada é a cirurgia do tumor primário e linfonodo regionais. A radioterapia associada ou não à quimioterapia é utilizada para diminuir a possibilidade de retorno tumoral e a quimioterapia indicada na doença avançada. O uso de quimioterápicos está condicionado à caracterização molecular do tumor não apresentada no caso, objetivo do tratamento, toxicidade dos agentes, conhecimento de que os anticorpos anti-EGFR têm elevada atividade em linhas mais tardias e as expectativas do paciente. O regorafenibe, Stivarga®, é um inibidor multiquinase oral que demonstrou bloquear a atividade de várias proteínas quinases ativas na oncogênese, angiogênese tumoral, bem como na modulação do microambiente tumoral. Tem aprovação pela ANVISA em bula para o tratamento do CCRm que tenham sido previamente tratados com, ou não sejam considerados candidatos para, as terapias disponíveis. Estas incluem quimioterapia à base de fluoropirimidinas, terapia anti-VEGF e terapia anti-EGFR. A DDD para o regorafenibe na OMS não foi definida. As evidência atualmente disponíveis sobre eficácia e segurança do 11/14 Nota Técnica Nº: 6347/2024 NATJUS-TJMG PM regorafenibe para CCRm à terapia padrão em 3 a linha de tratamento é baseada, principalmente, em dois ensaios clínicos randomizados, com certeza da evidência muito baixa, considerando o alto risco de viés e a alta heterogeneidade observada nas análises. Seu uso associado aos melhores cuidados de suporte resultou em ganhos modestos de SG e SLPD (1,4 meses e 0,2 meses para SG e SLP, respectivamente, em pacientes de diferentes continentes; 2,5 meses e 1,5 meses para SG e SLP, respectivamente, em pacientes asiáticos) comparado aos melhores cuidados de suporte, mas não foi capaz de evitar deterioração da qualidade de vida, que foi semelhante em ambos os grupos. Sua aprovação da FDA foi baseada nestes resultados do estudo CORRECT de fase III, que melhorou a SG em 1,4 meses e pouco na SLP. Os eventos adversos ocorreram em 97% dos pacientes que receberam regorafenibe, sendo os mais frequentes reação cutânea mão-pé, hipertensão, alterações na voz, alterações de enzimas hepáticas, fadiga, entre outros. Casos fatais de sangramento e infarto agudo do miocárdio atribuídos ao tratamento com regorafenibe foram reportados Mesmo assim, o regorafenibe, foi incorporado como uma opção de tratamento de 3 a linha para CCRm na maioria das diretrizes de prática clínica, já que há uma lacuna de opção terapêutica para este estádio da doença. Entretanto, as agências internacionais de saúde CADTH, NICE, IQWiG, PBAC não recomendaram a incorporação do medicamento, ja que os ganhos são modestos para a SG e SLP, com toxicidade preocupante, não sendo custo-efetivo para seus sistemas. No Brasil, seu uso no SUS e na Saúde Suplementar, também não se mostra custo-efetivo, uma vez que apresenta uma melhora muito modesta na SG e benefícios pequenos na SLP às custas de maiores eventos adversos e com um alto custo financeiro. Vale ressaltar que o paciente não demonstrou o uso de todas as alternativas de tratamento disponíveis no SUS, para casos de doença avançada sem possibilidade de cura. É importante destacar que no 12/14 Nota Técnica Nº: 6347/2024 NATJUS-TJMG PM estágio metastático, os pacientes têm prognóstico bastante reservado e os tratamentos devem procurar aumento em sua qualidade de vida. O uso do tratamento de QT paliativa com regorafenibe, como no caso em tela, não tem caracter de cura da doença e como demonstrado nos estudos, apresenta resultado de aumento de sobrevida, pouco significativo, na sua melhor performance (1,4 meses e 0,2 meses para SG e SLP, respectivamente) comparado aos melhores cuidados de suporte, sem capacidade de evitar deterioração da qualidade de vida, sem possibilidade de cura, as custas de algum efeito colateral e um alto custo econômico. Assim não há evidência de um real benefício em termos de qualidade de vida e SG ou SLP com o uso desta droga, em relação aos melhores cuidados paliativos disponíveis no SUS que sustente sua imprescindibilidade ou urgência e mesmo indicação de uso no caso em tela.
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