APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.030301-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-25T19:57:29Z
dc.date.available2013-11-25T19:57:29Z
dc.date.issued2013-02-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.030301-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Zilmar Franco Ribeiro - Apelado: Bradesco Vida Previdência S.A. - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de perdas e danos. Contratação de advogado particular. Reembolso dos honorários advocatícios. Ato ilícito não configurado. Sentença de improcedência mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/891
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectPERDAS E DANOSpt_BR
dc.subjectCOBRANÇApt_BR
dc.subjectCONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULARpt_BR
dc.subjectREEMBOLSO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectATO ILÍCITOpt_BR
dc.subjectNÃO CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.030301-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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