NT 2333 2021 - Polissonografia - Apneia obstrutiva do sono e policitemia secundária - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-08-26T07:11:06Z
dc.date.available2021-08-26T07:11:06Z
dc.date.issued2021-08-20
dc.description.abstracttrata-se de paciente com 62 anos com quadro de eritematose por policitemia com necessidade de sangrias. Necessita investigar a presença de apneia do sono, como causa da policitemia secundária por meio do exame de polissonografia. Considerando o fato de ser o município de Montes Claros habilitado na Gestão Plena, este assumiu a responsabilidade de garantir o acesso de sua população a todos esses procedimentos, incluídos os de PSG, disponíveis ou não em seu território. No caso de inexistência da PSG em sua base territorial, compete ao Gestor SUS de Montes Claros pactuá-lo com outro município para que sua população não fique descoberta com essa importante política.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12247
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPolissonografiapt_BR
dc.subjectApneia obstrutiva do sono e policitemia secundáriapt_BR
dc.titleNT 2333 2021 - Polissonografia - Apneia obstrutiva do sono e policitemia secundária - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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