EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 505.317-0-MG

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Data
2005-09-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 505.317-0-MG - Relator: Ministro CARLOS VELLOSO - Embargantes: Romil Representações Ltda. e outro. Advogados: Leonardo Augusto de Almeida Aguiar e outro. Embargado: Município de Belo Horizonte. Advogada: Maria Jocélia Nogueira Lima.
Palavras-chave
PROCESSUAL CIVIL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL, CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE: Lei 5.641/89, CONSTITUCIONALIDADE
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