NT 2022.0002644 - neoplasia de pulmão - Nivolumabe - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-02-03T12:51:37Z | |
dc.date.available | 2022-02-03T12:51:37Z | |
dc.date.issued | 2022-02-01 | |
dc.description.abstract | ➢ Trata-se de medicação de alto custo que não preenche critérios de custo/efetividade ➢ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ➢ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ➢ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ➢ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12589 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Nivolumabe | pt_BR |
dc.subject | carcinoma de pulmão | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0002644 - neoplasia de pulmão - Nivolumabe - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |