NT 2023.0003529 Obesidade Cirurgia bariatrica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-08-23T11:23:19Z
dc.date.available2023-08-23T11:23:19Z
dc.date.issued2023-08-17
dc.description.abstractO tratamento círúrgico pleiteado no caso, é o método mais utilizado para o tratamento da obesidade, já que proporciona expressiva redução ponderal (40% a 50% do excesso de peso) e do IMC, não tem caracter de urgência, mas de relevância clínica, já que tem a finalidade de melhorar qualidade e tempo de vida do obeso, resolvendo problemas de ordem psicossocial e física que o excesso de peso acarreta. A despeito da indicação da cirurgia de obesidade no caso em tela e da ANS considerar suficiente a declaração do médico assistente para fins de comprovação do enquadramento do beneficiário nas condições estipuladas pela DUT, não há confirmação de tratamento clínico por 2 anos conforme protocolos. Assim, é importante salientar que, no caso a paciente parece cumprir parcialmente as exigências necessárias a realização desta cirurgia, sendo necessário perícia técnica para melhor esclarecer a real indicação da gastroplastia no caso.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14020
dc.language.isopt
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