AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0480.01.025347-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO BISPO (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-09T10:56:54Z
dc.date.available2014-05-09T10:56:54Z
dc.date.issued2011-06-16
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0480.01.025347-8/001 - Comarca de Patos de Minas - Agravante: T.A.M. - Agravado: A.J.D.M. - Relator: DES. ANTÔNIO BISPOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Habilitação. Determinação após a prolação da sentença. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2154
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO MONITÓRIApt_BR
dc.subjectFALECIMENTO DA PARTEpt_BR
dc.subjectHABILITAÇÃOpt_BR
dc.subjectDETERMINAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0480.01.025347-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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