AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 462.690-MG (2014/0008060-3)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistro MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-09T14:02:31Z
dc.date.available2015-09-09T14:02:31Z
dc.date.issued2014-03-21
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 462.690-MG (2014/0008060-3) - Relator: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - Agravante: Sandra Maria Coelho Diniz Margon. Advogados: Humberto Marcial Fonseca e outros. Agravado: Município de Ipatinga. Advogados: Cláudio Lobato Fonseca, Cláudio Xavier Simões Gilmar, Heyder Leonardo Barbosa Torre e outros.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7276
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAdministrativo e processual civilpt_BR
dc.subjectEmbargos à execução de sentençapt_BR
dc.subjectVinculação do salário mínimo a vantagem salarialpt_BR
dc.subjectDefinição da base de cálculo do adicional de insalubridadept_BR
dc.subjectOfensa ao comando da Súmula Vinculante nº 04/08pt_BR
dc.subjectExtinção do feito por iliquidez do título judicialpt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 462.690-MG (2014/0008060-3)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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