AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 462.690-MG (2014/0008060-3)

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Data
2014-03-21
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 462.690-MG (2014/0008060-3) - Relator: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - Agravante: Sandra Maria Coelho Diniz Margon. Advogados: Humberto Marcial Fonseca e outros. Agravado: Município de Ipatinga. Advogados: Cláudio Lobato Fonseca, Cláudio Xavier Simões Gilmar, Heyder Leonardo Barbosa Torre e outros.
Palavras-chave
Administrativo e processual civil, Embargos à execução de sentença, Vinculação do salário mínimo a vantagem salarial, Definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, Ofensa ao comando da Súmula Vinculante nº 04/08, Extinção do feito por iliquidez do título judicial, Possibilidade
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