APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0089.07.002365-3/001

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Data
2012-08-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Homicídio culposo no trânsito. Crime previsto no art. 302 da Lei 9.503/97. Réu que não observou o dever objetivo de cuidado ao acionar a ignição de ônibus sem possuir habilitação para tanto. Absolvição. Impossibilidade. Culpa comprovada. Desclassificação para o delito previsto no art. 121, § 3°, do Código Penal. Descabimento. Demonstrada a prática de crime de trânsito. Decote da causa de aumento relativa à ausência de habilitação para dirigir o veículo. Inviabilidade. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0089.07.002365-3/001 - Comarca de Brazópolis - Apelante: Luis Ronaldo Cintra - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: Felipe Eugênio Ribeiro Serpa - Relator: DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS
Palavras-chave
Homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, Freio de estacionamento, Destravamento, Colisão com o imóvel da vítima, Desabamento do muro, Evento morte, Motorista não habilitado para conduzir veículo de grande porte, Art. 302, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.503/97, Dever de cuidado objetivo, Inobservância, Evento previsível do ponto de vista do cidadão médio, Conduta imprudente, Desclassificação para homicídio culposo, Inadmissibilidade, Pena, Causa de aumento, Decote, Aplicação correta, Manutenção
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