RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0073.07.029219- 5/001
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Data
2011-07-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado consumado. Materialidade cediça e indícios suficientes de autoria, nesta fase processual. Absolvição
sumária com base na legítima defesa. Ausência dos requisitos do art. 25 do Código Penal. Decote das qualificadoras. Impossibilidade. Crimes conexos. Manutenção sem análise meritória. Necessidade. Homicídios tentados.
Versão existente nos autos. Competência do Júri. Recursos não providos.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0073.07.029219-5/001 - Comarca de Bocaiúva - Recorrentes: 1º) João Pereira da Silva Cachoeira Neto, 2º) Reginaldo Soares
Queiroz, 3º) João Cardoso da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Claudiney Pereira da Silva - Relator: DES. EDUARDO BRUM
Palavras-chave
Sentença de pronúncia, Homicídio qualificado, Crime consumado, Materialidade, Indícios de autoria, In dubio pro societate, Prevalência, Decote de qualificadoras, Legítima defesa, Requisitos, Ausência, Absolvição sumária, Não cabimento, Crime conexo, Análise do mérito, Inadmissibilidade, Crime tentado, Tribunal do Júri, Competência