APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.343843-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:51:42Z
dc.date.available2014-11-20T12:51:42Z
dc.date.issued2008-03-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.343843-5/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: IBI Administradora e Promotora Ltda. - Apelado: Lindomar Lemes Martins - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Instituição financeira. Utilização de documentos de terceiro. Fraude. Negativação do nome da vítima. Danos morais. Valor da reparação. Critério.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3758
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectINSTITUIÇÃO FINANCEIRApt_BR
dc.subjectDOCUMENTO DE TERCEIROpt_BR
dc.subjectUTILIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectFRAUDEpt_BR
dc.subjectVERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADEpt_BR
dc.subjectDEVERpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectQUANTUMpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.343843-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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