2024.0006647 - Ex obesa Abdominoplastia e correção da diastase - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-10-22T18:16:21Z
dc.date.available2024-10-22T18:16:21Z
dc.date.issued2024-10-17
dc.description.abstractA diástase dos músculos retoabdominais é uma condição que ocorre quando os músculos retos do abdome se afastam, separando se da linha alba, a faixa de tecido conjuntivo que os separa. Pode ser parcial ou total, e é mais comum em mulheres, principalmente após a gravidez. No entanto, também pode ocorrer em homens e em mulheres que perderam muito peso. Algumas causas da diástase dos retos abdominais são: pressão exercida pelo útero em crescimento sobre os músculos, durante a gravidez; carregar excesso de peso; praticar exercícios físicos intensos. A diástase dos retos abdominais pode causar fraqueza muscular, dor nas costas e sobrecarregar a coluna vertebral. O tratamento varia de acordo com a gravidade da condição e os sintomas do paciente. Em casos menos graves, pode ser recomendada fisioterapia para fortalecer os músculos do core e corrigir a postura e nos mais graves, pode ser necessária a cirurgia. A cirurgia plástica reparadora considerada estética funcional, pode desempenhar papel importante na estabilização da qualidade de vida dos pacientes com perda de peso maciça. Os procedimentos cirúrgicos estéticos, limitam-se, a melhora da aparência. A cirurgia plástica reparadora está indicada apenas em quadros selecionados, pois é relacionada a altos índices de complicações, além de não resultar em forma corporal perfeita, pois sendo cirurgia reparadora, seu resultado é aquém do esperado. Em pacientes ex-obesos no abdome esta cirurgia é a dermolipectomia abdominal o que já inclui a correção da diástase. Tem cobertura obrigatória pelos SUS e planos de saúde nos casos de abdome em avental por grande perda ponderal pelo tratamento da obesidade, associado a complicações de: candidíase de repetição, infecções bacterianas por às escoriações pelo atrito, odor, hérnias na estabilização do peso no IMC < 30, decorridos 2 anos após o tratamento da obesidade, informação que não temos neste caso. Entretanto, segundo a literatura, não tem caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, sem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Sendo cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados. Deve ser antecedida de avaliação criteriosa por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo e motivação de novos hábitos, presença de estabilidade ponderal e condições psicológicas, clínicas e nutricionais adequadas, para correção de problemas estéticos e de recidiva.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15914
dc.language.isopt
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