NT 2022.0003097 Rivaroxabana - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-09-13T15:51:11Z
dc.date.available2022-09-13T15:51:11Z
dc.date.issued2022-09-08
dc.description.abstractAtualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial. O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se . No caso concreto não foram identificados elementos técnicos de convicção que, permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da rivaroxabana, ou contraindicação ao uso da varfarina regularmente disponível na rede pública através do componente básico de assistência farmacêutica, cuja competência para o fornecimento é do Município.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13109
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectXarelto® (Rivaroxabana 20 mg)pt_BR
dc.subjectFibrilação atrialpt_BR
dc.titleNT 2022.0003097 Rivaroxabana - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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