AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.472985-4/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-14T21:39:10Z
dc.date.available2014-08-14T21:39:10Z
dc.date.issued2009-03-11
dc.descriptionAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.472985-4/000 - Comarca de São Lourenço/ MG - Requerente: Prefeito do Município de São Lourenço/ MG - Requerida: Câmara Municipal de São Lourenço - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica municipal. Previsão de infração político-administrativa que não encontra correspondência na Constituição do Estado. Violação do princípio da simetria com o centro. Pedido julgado procedente.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3221
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção direta de inconstitucionalidadept_BR
dc.subjectLei orgânica municipalpt_BR
dc.subjectPrevisão de infração político-administrativapt_BR
dc.subjectCorrespondência com a Constituição Estadualpt_BR
dc.subjectPrincípio da simetriapt_BR
dc.subjectNão observânciapt_BR
dc.subjectProcedência do pedidopt_BR
dc.titleAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.472985-4/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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