APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.04.056581-0/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-21T10:44:52Z
dc.date.available2014-05-21T10:44:52Z
dc.date.issued2010-11-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.04.056581-0/002 - Comarca de Pouso Alegre - Apelante: G.C.A.R. - Apelado: J.P.R. - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Prestação de contas. Alimentos. Direito de fiscalizar a manutenção do alimentado. Dever de prestar contas dos valores administrados, pertencentes a outrem. Apelo. Improcedência. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2347
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAlimentospt_BR
dc.subjectPrestação de contaspt_BR
dc.subjectDireito de fiscalizarpt_BR
dc.subjectManutenção do alimentadopt_BR
dc.subjectArt. 1.589 do Código Civilpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.04.056581-0/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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