MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.070753- 8/000

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Data
2011-06-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Tabelionato de notas. Designação interina. Precariedade do ato. Inexistência de direito do designado à permanência no serviço. Delegação outorgada a candidato aprovado em concurso público. Desistência do habilitado na primeira posição. Interpretação das normas estaduais.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.070753- 8/000 - Comarca de Belo Horizonte -Impetrante: José Arantes Faria - Autoridade coatora: Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para Notários e Registradores, Governador do Estado de Minas Gerais - Litisconsorte: Estado de Minas Gerais, Eduardo Wagner de Pinho - Relator: DES. ALMEIDA MELO
Palavras-chave
Serventia extrajudicial, Designação interina, Concurso público, Primeiro colocado, Desistência, Outorga ao candidato aprovado em segundo lugar
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