CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.059281- 1/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-27T12:19:00Z
dc.date.available2014-06-27T12:19:00Z
dc.date.issued2012-06-28
dc.descriptionCONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.059281- 1/000 - Comarca de Belo Horizonte - Suscitante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Suscitados: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte - Interessado: Ronaldo Adriano dos Santos - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Conflito de jurisdição suscitado pelo Ministério Público. Inexistência de ação penal instaurada. Mero conflito de atribuições entre representantes do Órgão Ministerial. Competência da Procuradoria-Geral de Justiça. Conflito não conhecido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2844
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectConflito de jurisdiçãopt_BR
dc.subjectSuscitação pelo Ministério Públicopt_BR
dc.subjectAção penal não instauradapt_BR
dc.subjectConflito de atribuições entre Promotorespt_BR
dc.subjectSoluçãopt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectProcuradoria-Geral de Justiçapt_BR
dc.subjectConflito não conhecidopt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.059281- 1/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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