CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.059281- 1/000
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Data
2012-06-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Conflito de jurisdição suscitado pelo Ministério Público. Inexistência de ação penal instaurada. Mero conflito de atribuições entre representantes do Órgão
Ministerial. Competência da Procuradoria-Geral de Justiça. Conflito não conhecido.
Descrição
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.059281-
1/000 - Comarca de Belo Horizonte - Suscitante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Suscitados: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte - Interessado: Ronaldo Adriano dos Santos
- Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS
Palavras-chave
Conflito de jurisdição, Suscitação pelo Ministério Público, Ação penal não instaurada, Conflito de atribuições entre Promotores, Solução, Competência, Procuradoria-Geral de Justiça, Conflito não conhecido