AGRAVO N° 1.0024.02.790738-5/001

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Data
2008-02-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de dissolução de sociedade. Homologação de acordo. Extinção parcial do mérito. Apuração de haveres. Distribuição de lucros. Sócio preterido. Continuidade do processo. Sócios controladores. Aplicação da receita em fins diversos daqueles da sociedade. Empréstimo a terceiros. Empresas ligadas aos controladores. Ausência de correção e juros. Efetivo prejuízo. Violação ao dever de lealdade. Reparação.
Descrição
AGRAVO N° 1.0024.02.790738-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Lúcia Helena de Almeida Braga Lauar e outros - Agravado: Gustavo Braga de Azevedo - Relatora: DES.ª SELMA MARQUES
Palavras-chave
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL, ACORDO, HOMOLOGAÇÃO, EXTINÇÃO PARCIAL DO MÉRITO, RPOCESSO, CONTINUIDADE, APURAÇÃO DE HAVERES, LUCRO, DISTRIBUIÇÃO, SÓCIO, PRETERIÇÃO, SÓCIOS CONTROLADORES, APLICAÇÃO DA RECEITA, FINS DIVERSOS DO OBJETO SOCIAL, EMPRÉSTIMO A TERCEIROS, CORREÇÃO, JUROS, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, DEVER DE LEALDADE, VIOLAÇÃO, REPARAÇÃO
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