EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0051.08.024827-4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorCarvalho, Alexandre Victor de (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-23T15:50:41Z
dc.date.available2014-04-23T15:50:41Z
dc.date.issued2013-05-28
dc.descriptionEMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0051.08.024827-4/002 - Comarca de Bambuí - Embargante: E.M.S. - Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítimas: C.L.C., L.L.M. - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos infringentes. Absorção do crime de disparo de arma de fogo pelo de resistência. Impossibilidade. Embargos rejeitados.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1901
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectResistência e disparo de arma de fogopt_BR
dc.subjectPrincípio da consunçãopt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectRedução da pena-basept_BR
dc.subjectDescabimentopt_BR
dc.titleEMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0051.08.024827-4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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