EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0051.08.024827-4/002
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Data
2013-05-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos infringentes. Absorção do crime de disparo de arma de fogo pelo de resistência. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
Descrição
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
1.0051.08.024827-4/002 - Comarca de Bambuí -
Embargante: E.M.S. - Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítimas: C.L.C., L.L.M. - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Palavras-chave
Resistência e disparo de arma de fogo, Princípio da consunção, Inaplicabilidade, Redução da pena-base, Descabimento