NT 2026.0009269 Osteoporose Denosumabe e Prosso D+KM 2000 - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-05-12T17:53:26Z | |
| dc.date.available | 2026-05-12T17:53:26Z | |
| dc.date.issued | 2026-04-17 | |
| dc.description.abstract | Prosso é suplemento vitamínico mineral contendo citratomalato de cálcio e vitamina D. Segundo a Anvisa, está indicado na prevenção e tratamento da osteoporose, osteomalacia, raquitismo e na carência de cálcio ou vitamina D no organismo. Por ser suplemento, não é considerado medicamento. Assim, não está disponível no SUS. Entretanto, existem alternativas terapêuticas no Componente da Atenção Básica: preparações de vitamina D e cálcio na fórmula de fosfato de cálcio tribásico e colecalciferol, que podem ser usados no caso sem prejuízo à paciente. O tratamento requerido é eletivo, crônico, ambulatorial, sem caráter de urgência e emergência, indicado em casos de intolerância ou refratariedade ao uso de bifosfonatos e de ocorrência de fraturas, ou de piora/não melhora da densitometria mesmo com uso de bifosfonato — o que não ocorreu no caso, pois não há nenhum relato de tentativa do uso das medicações disponíveis no SUS. Ainda que tivesse usado, não se enquadra em critérios de refratariedade ao alendronato ou falha da terapêutica, e tão pouco aos critérios de uso do romosozumabe. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17661 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2026.0009269 Osteoporose Denosumabe e Prosso D+KM 2000 - NATJUS TJMG |
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