NT 1022 - Omalizumabe

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2019-07-29T15:54:39Z
dc.date.available2019-07-29T15:54:39Z
dc.date.issued2019-07-29
dc.description.abstractO omalizumabe é a única opção de terceira linha com autorização de introdução no mercado para a UCE a partir dos 12 anos de idade. É um anticorpo monoclonal humanizado anti-IgE, não incorporado e não disponível no SUS. É recomendado pelos consensos como terceira ou quarta etapas de tratamento, juntamente com a ciclosporina, quando não há resposta ao uso de anti-H1 em doses elevadas, antecedendo o uso da ciclosporina. No SUS não existe PCDT que contemple a UCE, entretanto os medicamentos de alternativa terapêutica dessa condição, anti-H1, corticóides e a ciclosporina encontram-se disponíveis para diversas condições por meio dos Componentes Básico e Especializados da Assistência Farmacêutica.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10051
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectomalizumabept_BR
dc.subjecturticária crônica espontâneapt_BR
dc.titleNT 1022 - Omalizumabept_BR
dc.typeOtherpt_BR
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