RT 1831 2020 - internação compulsória - transtorno mental e de comportamento - NATJUS TJMG

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Data
2020-04-28
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Resumo
O transtorno mental e de comportamento decorrente do uso de múltiplas drogas caracteriza-se por um padrão mal adaptativo de uso de substâncias psicoativas. A internação psiquiátrica involuntária pode ser indicada pelo médico assistente em casos de ausência de resposta ao tratamento psiquiátrico ambulatorial e existência de risco para a integridade do indivíduo ou de terceiros diante da continuidade do uso compulsivo de drogas. Cabe ressaltar que as comunidades terapêuticas podem não oferecer assistência profissional adequada, devendo haver cuidado na comprovação de que durante o período de internação haverá assistência médica geral e psiquiátrica, de enfermagem, nutricional, terapêutica ocupacional e psicológica durante o período de internação, de forma a aumentar as taxas de sucesso no tratamento.A Portaria GM / 336 de 19 de fevereiro de 2002 (MS, 2002) define normas e diretrizes para a organização de serviços que prestam assistência em saúde mental, tipo “Centros de Atenção Psicossocial – CAPS”- incluídos aqui os CAPS voltados para o atendimento aos usuários de álcool e drogas, os CAPSad. Já a Portaria SAS / 189 de 20 de março de 2002 (MS, 2002) regulamenta a Portaria GM / 336, criando no âmbito do SUS os “serviços de atenção psicossocial para o desenvolvimento de atividades em saúde mental para pacientes com transtornos decorrentes do uso prejudicial e/ou dependência de álcool e outras drogas”. As tentativas de tratamento em regime ambulatorial nos centros especializados acima descritos não foram bem-sucedidas no caso em tela, conforme relatórios anexados à solicitação de nota técnica.
Descrição
Palavras-chave
internação compulsória, tratamento de dependência de múltiplas drogas, transtorno mental e de comportamento
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