Decisão 7396/2018 (Processo SEI 0029079-60.2018.8.13.0000)

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Data
2018-11-05
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Resumo
Descrição
Trata-se de Ofício n° 00068/18 subscrito pelo MM. Juiz do Trabalho Tarcísio Corrêa de Brito, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, solicitando providências cabíveis para que a serventia do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora-MG efetive o lançamento de indisponibilidade CNIB determinada.
Palavras-chave
Juiz de Fora, 1º Registro de Imóveis, Qualificação Título Judicial, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, Obrigação de cumprimento ordem judicial, Arquivamento
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