NT 2022.0003018 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

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Data
2022-09-03
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% dos casos, apresentam insatisfação com o contorno corporal). Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas. A despeito da requisição feita, conforme a literatura e consensos, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que não parece ter ocorrido (protocolo de cirúrgica bariátrica datado de abril/2021) ocorreu e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua capacidade laboral.
Descrição
Palavras-chave
procedimentos cirúrgicos de braquioplastia (região de braços), coxoplastia (região de coxas) e flancoplastia (região das costas), flacidez e ptose tecidual e lesões em dobras cutâneas, com prurido intenso
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