RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0142.13.000266- 0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-22T13:09:10Z
dc.date.available2015-09-22T13:09:10Z
dc.date.issued2014-04-09
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0142.13.000266-0/001 - Comarca de Carmo do Cajuru - Recorrentes: D.A.M., M.M.S.- Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: D.M.R.S. - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Júri. Homicídio. Preliminar. Não apreciação de pedido de produção de prova pericial. Nulidade. Inocorrência. Impronúncia. Inadmissibilidade. Prova da materialidade. Indícios suficientes de autoria. Prevalência do princípio do in dubio pro societate.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7518
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectJúript_BR
dc.subjectHomicídio qualificadopt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectIndícios de autoriapt_BR
dc.subjectPronúnciapt_BR
dc.subjectJuízo de admissibilidade da acusaçãopt_BR
dc.subjectIn dubio pro societatept_BR
dc.subjectPrevalênciapt_BR
dc.subjectProva pericialpt_BR
dc.subjectApreciaçãopt_BR
dc.subjectDiscricionariedade do juizpt_BR
dc.subjectIndeferimentopt_BR
dc.subjectCerceamento de defesapt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectLaudo pericialpt_BR
dc.subjectJuntada posteriorpt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectImpronúnciapt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0142.13.000266- 0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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