RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0142.13.000266- 0/001

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Data
2014-04-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Júri. Homicídio. Preliminar. Não apreciação de pedido de produção de prova pericial. Nulidade. Inocorrência. Impronúncia. Inadmissibilidade. Prova da materialidade. Indícios suficientes de autoria. Prevalência do princípio do in dubio pro societate.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0142.13.000266-0/001 - Comarca de Carmo do Cajuru - Recorrentes: D.A.M., M.M.S.- Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: D.M.R.S. - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ
Palavras-chave
Júri, Homicídio qualificado, Materialidade, Indícios de autoria, Pronúncia, Juízo de admissibilidade da acusação, In dubio pro societate, Prevalência, Prova pericial, Apreciação, Discricionariedade do juiz, Indeferimento, Cerceamento de defesa, Ausência, Nulidade, Não ocorrência, Laudo pericial, Juntada posterior, Possibilidade, Impronúncia, Inadmissibilidade
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