AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0701.09.- 250363-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-08T11:30:53Z
dc.date.available2014-05-08T11:30:53Z
dc.date.issued2011-04-19
dc.descriptionAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0701.09.- 250363-3/001 - Comarca de Uberaba - Agravante: E.S.S. - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo em execução. Detração. Inexistência de prisão injusta a justificar a aplicação deste instituto. Ausência do nexo de causalidade entre a prisão provisória e o crime pelo qual se cumpre pena privativa de liberdade. Manutenção da decisão indeferitória.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2111
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo de execução penalpt_BR
dc.subjectAusência de prisão injustapt_BR
dc.subjectRéu preso em flagrante por outro delitopt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectPena privativa de liberdadept_BR
dc.subjectLiberdade provisóriapt_BR
dc.subjectNexo de causalidadept_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectDetraçãopt_BR
dc.subjectDescabimentopt_BR
dc.subjectContagem do prazopt_BR
dc.titleAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0701.09.- 250363-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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