Decisão 5612/2019 (Processo SEI 0078132-73.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-07-30T20:47:50Z
dc.date.available2019-07-30T20:47:50Z
dc.date.issued2019-07-30
dc.descriptionTrata-se de expediente no qual o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Salinas encaminha cópia do processo de suscitação de dúvida nº 00059511320198130570 para análise. Consta que o requerente, Admilson Figueira Costa, levou a carta de adjudicação, extraída do processo de inventário do espólio de José Ferreira Fraga, ao Ofício de Registro de Imóveis de Salinas para prenotação e registro de imóvel denominado Olhos D'Água, da Fazenda Salvação. Entretanto, foi emitida nota devolutiva pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, ao argumento de que haveria a necessidade de ser apresentada planta, memoriais descritivos, coordenadas georreferenciadas, entre outras exigências do imóvel, além de documentos, os quais já foram apresentados no processo judicial, entre eles CPF, RG, certidão de casamento, CCIR e ITR quitado do imóvel.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10153
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSalinaspt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectSuscitação de dúvidapt_BR
dc.subjectNota devolutivapt_BR
dc.subjectQualificação registralpt_BR
dc.subjectPoder-dever do oficialpt_BR
dc.subjectArtigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 782, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 783, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 785, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectGeorreferenciamentopt_BR
dc.subjectNecessidadept_BR
dc.subjectArtigo 924, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 176, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 225, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 10, Decreto Federal 4.449/2002pt_BR
dc.subjectPrincípio da qualificação objetivapt_BR
dc.subjectArtigo 621, IV, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectQualificação das partespt_BR
dc.subjectObrigatoriedadept_BR
dc.subjectPrincípio da especialidade subjetivapt_BR
dc.subjectArtigo 621, V, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 690, IV, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectObservânciapt_BR
dc.subjectArtigo 769, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 770, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 772, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectPerecer como mero subsídiopt_BR
dc.subjectCompetência do Juiz de Direito da Vara Cívelpt_BR
dc.subjectArtigo 56, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 5612/2019 (Processo SEI 0078132-73.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
SEI_0078132_73.2019.8.13.0000.pdf
Tamanho:
90.24 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição: