NT 2025.0007704 Axi-cel - Linfoma não Hodgkin - NATJUS TJMG

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2025-05-29
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Resumo
O estudo avaliou se a terapia com Yescarta® (axicabtagene ciloleucel) melhoraria o resultado clínico em comparação com a terapia padrão de segunda linha em pacientes com linfoma difuso de grandes células B (LDGCB) recidivado precoce (< 12 meses) / refratário. O desfecho primário do estudo Zuma-7 foi a sobrevida livre de eventos, Uma análise interina, a sobrevida global estimada em 2 anos foi de 61% no Nota Técnica Nº: 7704/2025 NATJUS-TJMG 16/20 grupo axi-cel e 52% no grupo de tratamento padrão. A diferença na sobrevida global entre os dois grupos não atingiu significância estatística.2 Eventos adversos de grau 3 ou superior ocorreram em 91% dos pacientes que receberam axi-cel e em 83% daqueles que receberam tratamento padrão. Entre os pacientes que receberam axi-cel, a síndrome de liberação de citocinas de grau 3 ou superior ocorreu em 6% e eventos neurológicos de grau 3 ou superior em 21%. Não houve óbitos relacionados à síndrome de liberação de citocinas ou eventos neurológicos. Critério importante para seleção de pacientes candidatos à terapia CAR-T, é que o paciente deve apresentar capacidade de tolerar a terapia de condicionamento antes da infusão das células CAR-T. A melhor resposta possível e o prognóstico devem prever um ganho real com expectativa de vida de qualidade suficiente para que o tratamento oncológico proposto se justifique (custo/efetividade/benefício). O medicamento requerido apresenta altíssimo custo e seu impacto orçamentário, mesmo em uma decisão isolada, é considerável. Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.
Descrição
O estudo avaliou se a terapia com Yescarta® (axicabtagene ciloleucel) melhoraria o resultado clínico em comparação com a terapia padrão de segunda linha em pacientes com linfoma difuso de grandes células B (LDGCB) recidivado precoce (< 12 meses) / refratário. O desfecho primário do estudo Zuma-7 foi a sobrevida livre de eventos, Uma análise interina, a sobrevida global estimada em 2 anos foi de 61% no grupo axi-cel e 52% no grupo de tratamento padrão. A diferença na sobrevida global entre os dois grupos não atingiu significância estatística.2 Eventos adversos de grau 3 ou superior ocorreram em 91% dos pacientes que receberam axi-cel e em 83% daqueles que receberam tratamento padrão. Entre os pacientes que receberam axi-cel, a síndrome de liberação de citocinas de grau 3 ou superior ocorreu em 6% e eventos neurológicos de grau 3 ou superior em 21%. Não houve óbitos relacionados à síndrome de liberação de citocinas ou eventos neurológicos. Critério importante para seleção de pacientes candidatos à terapia CAR-T, é que o paciente deve apresentar capacidade de tolerar a terapia de condicionamento antes da infusão das células CAR-T. A melhor resposta possível e o prognóstico devem prever um ganho real com expectativa de vida de qualidade suficiente para que o tratamento oncológico proposto se justifique (custo/efetividade/benefício). O medicamento requerido apresenta altíssimo custo e seu impacto orçamentário, mesmo em uma decisão isolada, é considerável. Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.
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