APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0470.11.001575-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JAUBERT CARNEIRO JAQUES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-14T13:53:05Z
dc.date.available2015-09-14T13:53:05Z
dc.date.issued2014-02-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0470.11.001575-2/001 - Comarca de Paracatu - Apelante: J.A.C. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JAUBERT CARNEIRO JAQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Art. 339, § 1º, do CP. Agente que dá causa à instauração de investigação policial. Imputação de crime de que sabe ser o imputado inocente. Autoria e materialidade comprovadas. Dolo específico configurado. Condenação mantida. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Cumprimento dos requisitos do art. 44 do CP.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7380
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDenunciação caluniosapt_BR
dc.subjectArt. 339 do Código Penalpt_BR
dc.subjectAutoria e materialidade demonstradaspt_BR
dc.subjectCondenação mantidapt_BR
dc.subjectRéu tecnicamente primáriopt_BR
dc.subjectSubstituição da pena corporal por restritiva de direitospt_BR
dc.subjectCabimentopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0470.11.001575-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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