APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0470.11.001575-2/001

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Data
2014-02-11
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Art. 339, § 1º, do CP. Agente que dá causa à instauração de investigação policial. Imputação de crime de que sabe ser o imputado inocente. Autoria e materialidade comprovadas. Dolo específico configurado. Condenação mantida. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Cumprimento dos requisitos do art. 44 do CP.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0470.11.001575-2/001 - Comarca de Paracatu - Apelante: J.A.C. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JAUBERT CARNEIRO JAQUES
Palavras-chave
Denunciação caluniosa, Art. 339 do Código Penal, Autoria e materialidade demonstradas, Condenação mantida, Réu tecnicamente primário, Substituição da pena corporal por restritiva de direitos, Cabimento
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