AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0183. 10.009047-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NILO LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-31T15:06:55Z
dc.date.available2014-03-31T15:06:55Z
dc.date.issued2011-11-30
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0183. 10.009047-5/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Agravante: Comercial Miron Ltda. - Agravada: Leiteria Nevada Ltda. - Relator DES. NILO LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Propriedade intelectual. Suspensão do uso de marca. Presença dos requisitos para a antecipação de tutela. Marca devidamente registrada no INPI.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1619
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPropriedade industrialpt_BR
dc.subjectMarcapt_BR
dc.subjectSuspensão do usopt_BR
dc.subjectAntecipação de tutelapt_BR
dc.subjectPresença dos requisitospt_BR
dc.subjectRegistro no INPIpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0183. 10.009047-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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