NT 2023.0004711 Dapagliflozina - DM2 - NATJUS TJMG
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Data
2023-11-14
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Resumo
Componente Especializado: Os medicamentos do componente
especializado de assistência farmacêutica (CEAF), visa garantir no âmbito do
SUS, o acesso ao tratamento medicamentoso de doenças raras, de baixa
prevalência ou de uso crônico prolongado, com alto custo unitário, cujas
linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde, e cujo
fornecimento ao paciente é responsabilidade essencialmente do Estado.
O acesso aos medicamentos do componente especializado, com
dispensação através de protocolo, ocorre nas Farmácias das Regionais de
Saúde, mediante deferimento de processo administrativo de solicitação de
medicamento. Os medicamentos de alto custo de uso contínuo devem ser
cadastrados no Programa de Medicamentos Excepcionais. Por causa do
custo elevado, sua dispensação segue regras e critérios específicos, como
diagnóstico, monitorização/ acompanhamento, esquemas terapêuticos, entre
outros.
A dapagliflozina está disponível na rede pública sob protocolo, para o
tratamento poli farmacológico da diabetes mellitus tipo 2 e da insuficiência
cardíaca com fração de ejeção reduzida. Está contemplado através do
componente especializado de assistência farmacêutica, no grupo 2. Constam
no grupo 2 os medicamentos para os quais o financiamento, aquisição,
programação, armazenamento, distribuição e dispensação é
responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito
Federal.
A medicação prescrita e requerida para o caso em tela, está em
conformidade com as diretrizes técnico-científicas atuais.