APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.582726-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:17:43Z
dc.date.available2014-09-29T16:17:43Z
dc.date.issued2008-06-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.582726-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - 1º Apelante: Diogo de Oliveira Lima - 2º Apelante: Luciano Medeiros Neres - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Roubo em concurso. Autoria e materialidade comprovadas. Reconhecimento dos réus pela vítima. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ofensa a bens jurídicos distintos. Precedentes jurisprudenciais. Bem que escapa da esfera de disponibilidade da vítima. Consumação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3603
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRoubo qualificadopt_BR
dc.subjectConcurso de pessoaspt_BR
dc.subjectPrincípio da proporcionalidadept_BR
dc.subjectArt. 157, § 2º, do Código Penalpt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectCrime complexopt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectPosse da respt_BR
dc.subjectCrime consumadopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.582726-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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