RT 2014 2020 - Lucentis /Ranibizumabe - Degeneração macular diabética - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-10-29T12:33:33Z
dc.date.available2020-10-29T12:33:33Z
dc.date.issued2020-10-22
dc.description.abstract A incorporação do medicamento aflibercepte para o tratamento de edema macular diabético está condicionada a negociação de preço  Até o dia 20 de abril de 2020 , a população pode participar da Consulta Pública na CONITEC sobre a incorporaç ão do ranibizumabe para o tratamento de edema macular diabético (EMD). Devido à pandemia do COVID 19 os prazos da CONITEC foram suspensos  Até o momento o antiangiogênico, disponível no SUS é o bevacizumabe,  Caso haja decisão pela liberação de um antia ngiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS  Trata se de procedimento de alto custo a cargo da Secretaria de Estado da Saúde  Exist e a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11699
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLucentis /Ranibizumabept_BR
dc.subjectDegeneração macular diabética (edema macular)pt_BR
dc.titleRT 2014 2020 - Lucentis /Ranibizumabe - Degeneração macular diabética - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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