AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 740.823 - MG

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Data
2011-10-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 740.823 - MG - Relator: MINISTRO JOAQUIM BARBOSA Agravante: Estado de Minas Gerais. Advogado: Advogado-Geral do Estado de Minas. Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg. Advogado: Wagner Lima Nascimento Silva. Agravada: Maria Gilce Martins Oliveira. Advogada: Daniela Machado Silveira Viana.
Palavras-chave
TRIBUTÁRIO, CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO, ALCANCE DE PRECEDENTE FIRMADO PELA CORTE, APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO AOS CASOS ANÁLOGOS, IDENTIDADE DE TEXTOS LEGAIS DESNECESSÁRIA, LC 64/2002 E LEI 9.380/1986 DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ARTS. 149, 194, CAPUT, E 195, II, DA CONSTITUIÇÃO
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