APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.486570-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorSoares, Antônio Marcos Alvim (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-09T10:50:19Z
dc.date.available2014-09-09T10:50:19Z
dc.date.issued2008-09-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.486570-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Planta 7 Empreendimentos Rurais Ltda. - Apelado: Iter - Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALVIM SOARESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Contrato de arrendamento de terras devolutas. Inadimplemento. Condenação. Possibilidade. Inépcia da inicial não configurada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso improvido. Ação de cobrança. Arrendamento de terras devolutas. Inépcia da inicial. Inocorrência. Cerceamento de defesa não caracterizado. Valor devido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3498
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectARRENDAMENTO DE TERRAS DEVOLUTASpt_BR
dc.subjectCONTRATOpt_BR
dc.subjectINADIMPLEMENTOpt_BR
dc.subjectCONDENAÇÃOpt_BR
dc.subjectPETIÇÃO INICIALpt_BR
dc.subjectINÉPCIApt_BR
dc.subjectNÃO-CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectCERCEAMENTO DE DEFESApt_BR
dc.subjectNÃO-CARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectVALOR DEVIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.486570-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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