NT 2025.0008529 TDAH Lisdexanfetamina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-09-30T12:22:12Z
dc.date.available2025-09-30T12:22:12Z
dc.date.issued2025-09-25
dc.description.abstractA Conitec recomendou a não incorporação no SUS do MPH e da LDX para o tratamento do TDAH. Como a análise não apontou diferença significativa entre as duas substâncias em termos de melhora clínica, optou-se por considerar apenas a dimensão economica para estabelecer a opção mais vantajosa para o SUS. A recomendação do Plenário considerou o elevado aporte de recursos financeiros apontado na análise de impacto orçamentário bem como a baixa/muito baixa qualidade das evidências cientificas relacionadas à eficacia e a segurança dos medicamentos em questão de liberacão imediata duração. Entretanto alguns Estados e Municípios, como Belo Horizonte e Itabira, dispensam o MPH de liberação imediata duração, conforme protocolos específicos nos CAPSi, para tratamento da esquizofrenia CEPAI, unidade da FHEMIG. Em 2024 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3642/2023, que incorpora o medicamento MTF no SUS, que agora tramita para apreciação pelo Senado para votação, não havendo projetos para LDX. Vale ressaltar que no SUS, para abordagem desta condição estão disponíveis outras drogas no SUS, que ainda que não sejam a primeira opção no tratamento desta condição, no caso em tela, não há citação da tentativa do uso destas drogas, ou mesmo de contra indicaçã o/efeito adverso das mesmas.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16930
dc.language.isopt
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