NT 1744 2020 - Pet-Scan - carcinoma pouco diferenciado - NATJUS TJMG

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Data
2020-03-13
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Resumo
trata-se de paciente com diagnóstico de carcinoma pouco diferenciado, com metástase hepática e de esôfago. Necessita de exame de Pet- CT para a tentativa de se descobrir o sítio primário da doença. Sem outras informações, inclusive quanto a propedêutica de investigação.Em Minas Gerais existem equipamentos cadrastados pelo SUS para realização de Pet-CT, em Belo Horizonte, Uberlância e Passa Quatro. Em Montes Claros, não há prestador conveniado ao SUS para realização deste exame. Assim, usuários do SUS desta cidade, com indicação do exame dentro das normas do SUS, deverão ser encaminhados ao outras localidades conforme a PPI estabelecida para o município.
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Palavras-chave
Pet-Scan, carcinoma pouco diferenciado
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