NT 1744 2020 - Pet-Scan - carcinoma pouco diferenciado - NATJUS TJMG
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Data
2020-03-13
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Resumo
trata-se de paciente com diagnóstico de carcinoma pouco
diferenciado, com metástase hepática e de esôfago. Necessita de exame de
Pet- CT para a tentativa de se descobrir o sítio primário da doença. Sem
outras informações, inclusive quanto a propedêutica de investigação.Em Minas Gerais existem equipamentos cadrastados pelo SUS para
realização de Pet-CT, em Belo Horizonte, Uberlância e Passa Quatro. Em
Montes Claros, não há prestador conveniado ao SUS para realização deste
exame. Assim, usuários do SUS desta cidade, com indicação do exame
dentro das normas do SUS, deverão ser encaminhados ao outras
localidades conforme a PPI estabelecida para o município.
Descrição
Palavras-chave
Pet-Scan, carcinoma pouco diferenciado