APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.172349-0/001
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Data
2013-07-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Embargos à monitória. Cessão de crédito. Contrato de factoring. Prévia notificação da devedora por e-mail. Confirmação do recebimento. Validade. Pagamento posterior feito ao cedente do título. Obrigação que se mantém em relação ao cessionário. Embargos improcedentes.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.172349-0/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Instituto Hermes Pardini S.A. - Apelada: Máximo Factoring Fomento Com. Ltda. - Relator: DES. LUCIANO PINTO
Palavras-chave
MONITÓRIA, EMBARGOS, CESSÃO DE CRÉDITO, FACTORING, PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA POR E-MAIL, RECEBIMENTO, CONFIRMAÇÃO, VALIDADE, PAGAMENTO POSTERIOR AO CEDENTE DO TÍTULO, CESSIONÁRIO, OBRIGAÇÃO MANTIDA