APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0342.05.056175-8/001
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Data
2008-09-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Homicídio culposo. Mães que supostamente permitiram aos filhos menores dirigirem veículos. Princípio da responsabilidade pessoal. Princípio da auto-responsabilidade. Crime omissivo impróprio. Capacidade de ação e ação esperada. Inexistência de comprovação
dos requisitos do delito especial. Absolvição.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0342.05.056175-8/001 - Comarca de Ituiutaba - Apelantes: 1ª) Ellen Alves Galan, 2ª) Sandra Maria de Oliveira Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Palavras-chave
Delito de trânsito, Homicídio culposo, Responsabilidade penal, Atos praticados por adolescentes, Princípio da responsabilidade penal pessoal, Culpa presumida das mães, Impossibilidade, Dever de agir, Ausência de prova, Crime omissivo impróprio não caracterizado, Absolvição