Decisão 1820/2019 (Processo SEI 0028444-45.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-03-25T20:08:54Z
dc.date.available2019-03-25T20:08:54Z
dc.date.issued2019-03-22
dc.descriptionTrata-se de requerimento formulado por Geraldo Augusto da Silva, procurador de Maria do Amparo Brandão Caldeira, solicitando, em caráter de urgência, em atendimento a interesse de Maria José Brandão, o suprimento de prazo para expedição de alvará autorizando a lavratura de escritura pública.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9562
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRequerimentopt_BR
dc.subjectAutorização lavratura escritura pública compra e vendapt_BR
dc.subjectCompradora representada por curadorapt_BR
dc.subjectAusência de alvará de autorização judicialpt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectRequisito essencial à prática do atopt_BR
dc.subjectArtigo 1.753, Código Civilpt_BR
dc.subjectArtigo 1.754, Código Civilpt_BR
dc.subjectArtigo 1.774, Código Civilpt_BR
dc.subjectJurisprudência TJMGpt_BR
dc.subjectArtigo 156, V, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1820/2019 (Processo SEI 0028444-45.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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