Decisão 1820/2019 (Processo SEI 0028444-45.2019.8.13.0000)

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Data
2019-03-22
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Resumo
Descrição
Trata-se de requerimento formulado por Geraldo Augusto da Silva, procurador de Maria do Amparo Brandão Caldeira, solicitando, em caráter de urgência, em atendimento a interesse de Maria José Brandão, o suprimento de prazo para expedição de alvará autorizando a lavratura de escritura pública.
Palavras-chave
Requerimento, Autorização lavratura escritura pública compra e venda, Compradora representada por curadora, Ausência de alvará de autorização judicial, Impossibilidade, Requisito essencial à prática do ato, Artigo 1.753, Código Civil, Artigo 1.754, Código Civil, Artigo 1.774, Código Civil, Jurisprudência TJMG, Artigo 156, V, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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