NT 2024.0005665 Hipertrofia mamária Mastoplastia - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-07-02T13:44:11Z
dc.date.available2024-07-02T13:44:11Z
dc.date.issued2024-07-01
dc.description.abstract-a cirurgia de plástica reparadora de hipertrofia mamária, mamoplastia redutora, não consta no Rol de Procedimentos de cobertura obrigatório de Planos de Saúde regulamentados pela ANS; -não havia doença mamária que justificasse o tratamento proposto conforme os critérios da ANS (Us mamário e axilar sem alterações, anátomo patológico da peça sem alterações histológicas; -e não houve descrição de confirmação se quer problemas graves ou risco a saúde da paciente; Desta forma, de acordo com os documentos enviados, não há comprovação de doença que demande a realização da cirurgia de mamoplastia, a não ser o caracter estético, já que visa reduzir o volume da mama, sendo considerada a cirurgia plástica estética de cunho eletivo, mais realizada nas mamas femininas. A demais, não tem caracter de urgência ou indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, inclusive não sendo tratamento de dorsalgia, pois segundo a literatura as evidências são fracas e insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia da dorsalgia e neste caso não existia doença mamária capaz de causar dano/risco a saúde da paciente.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15498
dc.language.isopt
dc.titleNT 2024.0005665 Hipertrofia mamária Mastoplastia - NATJUS TJMG
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
NT 2024.0005665 Hipertrofia mamária Mastoplastia.pdf
Tamanho:
562.76 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.71 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções